COMUNICADO OFICIAL
N.: 261
DATA: 2012.02.02
CÉDULA DE TREINADOR DE DESPORTO
O Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece que “é condição
de acesso ao exercício da actividade de treinador de desporto a obtenção de
cédula de treinador de desporto”.
Determina o mesmo documento legislativo que a emissão e renovação desta
cédula compete ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP).
Assim, comunica-se a todos os treinadores de Futebol e Futsal que, nos termos
desse Decreto-Lei, acedam à plataforma PRODESPORTO do IDP, no sítio desta
entidade na Internet, de modo a fazerem o seu registo na base de dados da
Administração Pública Desportiva.
O registo efectuado dar-lhes-á então acesso, contra pagamento, à respectiva
cédula de treinador de desporto.
Este processo decorre até 31 de Maio de 2012.
Pel’ A Direcção
P.S. Não esquecer que a partir do dia 31 de maio de 2012, quem não fizer obtenção da cédula de treinador deixa de o se-lo, sendo obrigado a tirar novamente o curso.
Medina
N.: 261
DATA: 2012.02.02
CÉDULA DE TREINADOR DE DESPORTO
O Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece que “é condição
de acesso ao exercício da actividade de treinador de desporto a obtenção de
cédula de treinador de desporto”.
Determina o mesmo documento legislativo que a emissão e renovação desta
cédula compete ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP).
Assim, comunica-se a todos os treinadores de Futebol e Futsal que, nos termos
desse Decreto-Lei, acedam à plataforma PRODESPORTO do IDP, no sítio desta
entidade na Internet, de modo a fazerem o seu registo na base de dados da
Administração Pública Desportiva.
O registo efectuado dar-lhes-á então acesso, contra pagamento, à respectiva
cédula de treinador de desporto.
Este processo decorre até 31 de Maio de 2012.
Pel’ A Direcção
P.S. Não esquecer que a partir do dia 31 de maio de 2012, quem não fizer obtenção da cédula de treinador deixa de o se-lo, sendo obrigado a tirar novamente o curso.
Medina
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