quinta-feira, fevereiro 09, 2012

Treinadores de futebol.

COMUNICADO OFICIAL


N.: 261

DATA: 2012.02.02

CÉDULA DE TREINADOR DE DESPORTO

O Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece que “é condição

de acesso ao exercício da actividade de treinador de desporto a obtenção de

cédula de treinador de desporto”.

Determina o mesmo documento legislativo que a emissão e renovação desta

cédula compete ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

Assim, comunica-se a todos os treinadores de Futebol e Futsal que, nos termos

desse Decreto-Lei, acedam à plataforma PRODESPORTO do IDP, no sítio desta

entidade na Internet, de modo a fazerem o seu registo na base de dados da

Administração Pública Desportiva.

O registo efectuado dar-lhes-á então acesso, contra pagamento, à respectiva

cédula de treinador de desporto.

Este processo decorre até 31 de Maio de 2012.

Pel’ A Direcção
 
P.S. Não esquecer que a partir do dia 31 de maio de 2012, quem não fizer obtenção da cédula de treinador deixa de o se-lo, sendo obrigado a tirar novamente o curso.
 
Medina

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